Cooperativas de crédito poderão oferecer carteira digital e cartão a associados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sua reunião ordinária na quinta-feira, 24, uma norma que define as atividades das cooperativas de crédito no fornecimento de serviços de pagamento para associados e não associados. Essa delimitação foi comunicada pelo Banco Central em nota divulgada nesta sexta-feira, 25. Para os associados, as cooperativas podem oferecer carteiras digitais (emissor de moeda eletrônica) e emitir cartões de crédito (emissor de instrumento de pagamento pós-pago). Para o público em geral, elas podem ainda fornecer serviços de pagamento nas modalidades credenciador e iniciador de transação de pagamento.

A resolução também aprimora a assistência e o suporte financeiro por meio do fundo garantidor, composto por cooperativas de crédito, cuja associação é obrigatória por regulamentação específica do CMN, de acordo com o Banco Central. Além disso, o CMN uniformizou termos, conceitos e linguagem, eliminando ambiguidades e duplicidades de comandos para aprimorar a regulamentação das cooperativas. Houve também a incorporação de alterações pontuais consideradas necessárias para melhorar a harmonização e aplicação dos dispositivos, incluindo operações autorizadas, governança corporativa e auditoria independente.

A norma adicionou requisitos aplicáveis à captação e aplicação de recursos por parte das cooperativas de crédito provenientes de municípios, seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas.

Com a aprovação da nova lei do cooperativismo este ano, o Banco Central destaca que as cooperativas de crédito terão acesso a novas ferramentas para oferecer mais produtos aos seus cooperados, melhorarão sua governança e estrutura organizacional, e ocuparão um espaço maior no mercado financeiro, aumentando a competitividade no Sistema Financeiro Nacional.

O CMN também aprovou uma norma que permite que as fintechs de crédito atuem como iniciadoras de transação de pagamento, uma ferramenta introduzida na terceira fase do Open Finance. Isso possibilita que operações financeiras sejam realizadas sem a necessidade de acessar o aplicativo da instituição de onde os recursos serão retirados, seja em transações online ou em outros bancos, por exemplo. O Banco Central justifica que essa melhoria complementa as atividades das fintechs de crédito, promovendo inovações no Sistema Financeiro Nacional e aumentando a concorrência entre os agentes autorizados a fornecer esse serviço, ao mesmo tempo em que traz segurança jurídica às entidades do setor e se alinha ao Pix.

A nova lei permitirá que as cooperativas de crédito ofereçam aos cooperados uma variedade maior de produtos, melhorem sua governança e aumentem a competitividade no mercado financeiro.

O CMN também aprovou a criação de uma parcela para o cálculo do capital necessário para os riscos associados aos serviços de pagamento (RWASP) para conglomerados Tipo 1 nos segmentos S2 a S5. O conglomerado Tipo 1 é liderado por uma instituição financeira e integrado por uma instituição de pagamento, conforme a nova regulamentação estabelecida pelo Banco Central em março deste ano. O BC adiou a vigência das normas de 1º de janeiro para 1º de julho de 2023.

A principal mudança dessas regras foi a atualização prudencial das instituições de pagamento, alinhando os requisitos ao risco que representam para o sistema financeiro. A nova norma do CMN coloca os conglomerados Tipo 1 e Tipo 3 sob as mesmas regras de apuração do capital mínimo. A parcela RWASP abrange atividades como credenciamento, emissão de moeda eletrônica e iniciação de transação de pagamento.

Na mesma reunião, o BC aprovou uma resolução estabelecendo a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital e a política de divulgação de informações de conglomerados prudenciais classificados como Tipo 3 nos segmentos S2, S3 ou S4, como parte do aprimoramento contínuo do arcabouço prudencial das instituições de pagamento. A nova regulação se aplicará ao conglomerado, abrangendo os comandos presentes nas regras de gerenciamento de riscos existentes, proporcionando maior eficiência e segurança. A circular também foi ajustada para explicitar que os normativos se aplicam aos conglomerados Tipo 3.