Entenda o caminho da propaganda eleitoral desde a gravação até a veiculação

A veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão no segundo turno das eleições de 2022 teve início em 7 de outubro. Similar ao primeiro turno, os materiais de campanha são apresentados tanto no horário eleitoral quanto em inserções de 30 segundos, distribuídas ao longo da programação diária.

A legislação eleitoral determina a divisão equitativa do tempo entre os candidatos que concorrem ao segundo turno, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) à Presidência.

Para coordenar a distribuição do conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um “grupo único” (pool de emissoras de rádio e televisão) localizado em Brasília, no prédio da Corte. Esse grupo é composto por representantes dos principais canais de comunicação do país, e a partir de uma sala no quinto andar do TSE, o pool transmite o sinal das propagandas.

Conforme a Corte, a gravação e o envio da propaganda para o pool são responsabilidades dos partidos políticos. Dependendo do formato da propaganda (se for inserção ou programa em rede), ela deve ser enviada por um e-mail credenciado e certificado, assim como de plataformas digitais (players certificados), seguindo as especificações de arquivo detalhadas pelo Tribunal.

Cabe às emissoras de rádio e televisão o planejamento para acessar as mídias disponibilizadas. No horário eleitoral, a propaganda dos candidatos à presidência será transmitida na televisão de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda ocorre das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Quanto aos programas em rede (bloco), no rádio e na televisão, as siglas devem entregar as gravações entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação. Para as inserções na televisão e rádio, o prazo é até as 16h do dia útil anterior à veiculação ou até as 14h da sexta-feira anterior à veiculação para inserções aos sábados, domingos e segundas-feiras.

O pool de veículos emite um sinal via satélite a partir do TSE para as propagandas em rede na televisão e rádio. As emissoras também podem captar o sinal da Empresa Brasil de Comunicação, da Voz do Brasil ou da Rádio Câmara. Para inserções no rádio, as emissoras podem acessar os arquivos no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE destaca que emissoras incapazes de captar o sinal enviado devem adotar as providências necessárias para retransmitir o programa veiculado por outra emissora, assim como fazem em relação à Voz do Brasil e aos pronunciamentos oficiais em rede nacional.

O Tribunal enfatiza que é responsabilidade das emissoras de rádio e televisão cumprir as disposições da legislação eleitoral sobre a divulgação regular da propaganda eleitoral durante a campanha. Se o partido ou coligação não enviar a propaganda ao pool, a propaganda anterior deve ser reexibida. A fiscalização do cumprimento da transmissão do horário eleitoral cabe aos partidos, coligações e ao Ministério Público. Se a propaganda não for transmitida, a Justiça Eleitoral, mediante solicitação, pode determinar a intimação pessoal da pessoa representante da emissora para cumprir imediatamente as disposições legais e transmitir a propaganda eleitoral gratuita.